A nova tabela do Imposto de Renda, anunciada pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 1.294, já está em vigor e impacta diretamente o orçamento de grande parte da população brasileira. A principal mudança é a isenção para trabalhadores que recebem até R$ 3.036 mensais, equivalente a dois salários mínimos.
Além da nova faixa de isenção, que acompanha o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, as demais faixas da tabela progressiva foram atualizadas, reduzindo o valor efetivamente pago por quem está acima do limite de isenção. A mudança corrige parte da defasagem acumulada ao longo dos anos em relação à inflação.
Quem ganha mais também será beneficiado
A alíquota máxima continua sendo de 27,5% para rendimentos mensais acima de R$ 4.664,68. A nova regra passa a valer agora, mas só afetará as declarações a serem entregues em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025.
Enquanto isso, tramita no Congresso o Projeto de Lei 1087/25, que prevê a isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e uma reestruturação mais ampla da tabela. Já o Projeto de Lei 141/25, de autoria de parlamentares do PSOL, propõe criar novas faixas e elevar a alíquota máxima para 35% sobre rendas acima de R$ 39,3 mil. Ambos os projetos ainda precisam passar pelas comissões e pelo plenário.

A Receita Federal também lembra que a declaração do IRPF 2025 continua obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, ou se encaixa em outros critérios como ganhos na bolsa, atividade rural ou rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil.
Para facilitar o processo, os contribuintes contam com a declaração pré-preenchida, que traz automaticamente informações sobre rendimentos, deduções e pagamentos. A funcionalidade está disponível para quem tem conta gov.br nos níveis prata ou ouro e ajuda a evitar erros que possam gerar pendências com o Fisco.