A partir do dia 1º de julho, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece novas diretrizes para o trabalho em feriados e domingos. As novas regras devem afetar principalmente o setor de serviços e de comércio, mas não vão alterar as datas dos feriados.
Com a Portaria, fica autorizado o trabalho em domingos e feriados, mas as empresas precisam firmar acordos coletivos com os sindicatos para garantir que os trabalhadores recebam compensações adequadas, como pagamento bônus e folgas compensatórias. Durante o governo Bolsonaro, um decreto já havia autorizado o trabalho em geral nesses dias, mas não exigia a negociação com sindicatos.
Ao Jornal da USP, o professor Otávio Pinto e Silva, do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, explicou que é fundamental que empresários e trabalhadores possam decidir, de forma conjunta, a melhor forma de continuar o trabalho nos domingos e feriados.
Para o professor, é preciso levar em conta os interesses da economia e das empresas sem deixar de lado as necessidades da classe trabalhadora. “Então se houver realmente a possibilidade de uma boa negociação que passe pela decisão de todos os interessados, todos os envolvidos, me parece o modo mais adequado. O diálogo deve imperar nas relações de trabalho”, completou.
Confira todos os feriados nacionais de 2025:
1º de janeiro (quarta) – Confraternização Universal;18 de abril (sexta) – Sexta-feira Santa;21 de abril (segunda) – Tiradentes;1º de maio (quinta) – Dia do Trabalho;- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil;
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (domingo) – Finados;
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (quinta) – Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quarta) – Natal.