Na hora de fazer a temida declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas usam a declaração de IR pré-preenchida como uma forma de poupar tempo. Mas é preciso estar atento: nem todas as informações aparecem automaticamente e não conferir a declaração com cuidado pode acabar te jogando na malha fina.
“Muitos contribuintes pensam que esse é um programa muito completo e cheio de informações pré-preenchidas, simplificando em muito a vida”, comenta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, ao Hoje em Dia. “Mas, a realidade é que não se pode confiar em praticamente nenhuma informação disponibilizada. Todas devem ser conferidas de acordo com os informes e documentos que o contribuinte tem que ter em mãos.”
“Um desafio adicional ocorre no contexto de aquisições imobiliárias financiadas, em que o total do valor do imóvel é frequentemente apresentado na pré-preenchida, em vez do valor real pago pelo contribuinte. Isso pode distorcer a situação financeira relatada”, completou o diretor da Confirp.
E, em caso de erros na declaração, não adianta culpar o pré-preenchimento. Afinal, a Receita Federal deixa claro que a responsabilidade de checar as informações é do contribuinte.
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 é até o dia 30 de maio.
“Já enviei minha declaração de IR. Eu consigo corrigir?”
Você consegue retificar sua declaração em até 5 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da declaração original, explica o InfoMoney. No programa da Receita para fazer a sua declaração, você seleciona, no topo da página do lado esquerdo, a opção “Retificar”, na aba “Declaração”.