Para facilitar ainda mais que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham acesso ao ressarcimento referente aos descontos indevidos que foram expostos, o governo anunciou que os Correios passarão a oferecer atendimento presencial para quem precisa solicitar a reparação dos valores. Inicialmente, as solicitações poderiam ser feitas apenas pelo aplicativo Meu INSS e pelo telefone 135, mas, diante da alta demanda gerada pela notificação de mais de 9 milhões de beneficiários, cerca de 1,6 milhão buscaram atendimento na primeira semana de funcionamento do serviço.
Essa é mais uma alternativa para contemplar os segurados que foram vítimas do sistema fraudulento de descontos, visando atingir pessoas que vivem em regiões remotas. Essa medida foi tomada em conjunto pela presidência dos Correios e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, a expectativa é de que ainda mais aposentados possam solicitar seu ressarcimento de direito.
Mais informações sobre os ressarcimentos do INSS
Após anos de fraudes, foi revelado um esquema de descontos através do INSS, para retirar taxas indevidas de aposentados e pensionistas sem autorização. Esses descontos ocorreram por associações ou sindicatos, prejudicando milhares de pessoas pelo país.
Para tentar ressarcir os segurados, o INSS está realizando um processo de notificação e os beneficiários podem contestar e solicitar a devolução dos valores. Se não houver comprovação da autorização, a entidade responsável deve devolver o valor ao INSS, que o repassará ao beneficiário.
Documentos obrigatórios para solicitar o ressarcimento presencial
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CTPS).
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Comprovante de pagamento (se for o caso de pagamento indevido).
- Número do benefício previdenciário (se aplicável).
- Comprovantes de gastos com transporte e hospedagem (para ressarcimento de despesas com BPC).
- Atestado médico (para ressarcimento de despesas com BPC, se precisar de acompanhante).
- Procuração, termo de responsabilidade, tutela, curatela ou termo de guarda (se for procurador ou representante legal).