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Governo Federal aprova novo preço e iPhone 13 será vendido a R$ 410 no Brasil

Por Gabriela Giordani
22/05/2025
Em Geral
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Está agendado para ocorrer no dia 28 de maio, o novo leilão da Receita Federal, com lotes que podem chamar a atenção dos usuários de iPhone, mas também haverá outros itens, como videogames, utensílios domésticos e até automóveis. Lembrando que, é necessário efetuar a apresentação previamente e desde o 20 até 26 de maio, das 8h às 21h (no horário de Brasília), para ter direito de participar dos lances. 

Entre os destaques dos lotes estão aparelhos do modelo iPhones 14, que são comercializados nas lojas por R$ 4.000 no varejo comum, mas poderão ser leiloados aa R$ 810 nos lotes 147 e 148, a R$ 952 no lote 140 e a R$ 1.343 nos lotes 131 e 132. O iPhone 13 também está em maior número e disponível para lances nos lotes 134 a 137 por R$ 429, do lote 149 a 161 por R$ 731 e nos lotes 141 a 146 por R$ 817. 

Se optar por modelos mais antigos da Apple, como iPhone 11, é possível dar lances a R$ 410 no lote 133 e por R$ 630 nos lotes 162 e 163.

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Saiba como participar do leilão da Receita Federal 

Para este ano, os lances precisam ser apresentados pelo portal “Participar de leilão eletrônico” no site da Receita Federal e selecionar o lote 0800100/000001/2025 – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal. Lembrando que existem cadastros diferentes, entre pessoa física ou jurídica. Veja abaixo os critérios de cada um: 

Pessoa Física

  • Ser maior de 18 anos ou emancipado.
  • Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com situação “regular”.
  • Possuir conta Gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
  • Não ter vínculo de natureza trabalhista com a Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Não possuir sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).
  • Possuir Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União válida.

Pessoa Jurídica:

  • Estar inscrita regularmente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com situação “ativa”.
  • O representante legal ou procurador deve ter conta Gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
  • Não possuir sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).
  • Possuir Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União válida.
  • Ter registro comercial, requerimento de Empresário Individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, dependendo do tipo de sociedade.
Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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