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Oficial: Veja a data de ressarcimento dos descontos do INSS

Por Pedro Silvini
26/05/2025
Em Geral
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Sede do INSS

Sede da Previdência Social (Reprodução/Victor Soares/INSS)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta segunda-feira (26) a devolução de valores descontados indevidamente na folha de pagamento de abril. A medida beneficia aposentados e pensionistas que tiveram mensalidades associativas debitadas sem consentimento. O total reembolsado chega a R$ 292 milhões e será pago automaticamente, junto com os benefícios regulares, entre os dias 26 de maio e 6 de junho.

A devolução não exige nenhuma ação por parte dos segurados. Os valores serão creditados da mesma forma que os benefícios mensais — em conta bancária ou por cartão magnético.

Data exata da devolução depende do valor do benefício (se é igual ou maior que um salário mínimo) e do último número do Número de Benefício (NB) — sem considerar o dígito verificador. O pagamento seguirá o mesmo calendário dos depósitos da segunda parcela do 13º salário.

O INSS reforça que não entra em contato por e-mail, telefone, SMS ou WhatsApp para tratar sobre o ressarcimento. Todas as informações oficiais são disponibilizadas exclusivamente no Meu INSS. Mensagens com links ou solicitações de dados pessoais devem ser ignoradas.

Descontos foram retidos após operação da PF

Os valores haviam sido retidos pelo INSS no fim de abril, após a Polícia Federal deflagrar uma operação contra entidades que realizavam descontos indevidos. Apesar de a folha de abril já estar fechada, os valores não chegaram a ser repassados às associações.

A suspensão dos repasses foi determinada enquanto o INSS analisa a legalidade das cobranças. A iniciativa visa proteger os segurados de possíveis fraudes ou descontos não autorizados.

Aposentados e pensionistas que desejam contestar descontos de mensalidades associativas de meses anteriores devem registrar a solicitação pelo aplicativo Meu INSS, no site ou pelo telefone 135.

Não é necessário apresentar documentos; basta informar se houve ou não autorização para o débito. O INSS notificará a entidade responsável, que deverá comprovar a autorização. Caso não o faça, será obrigada a devolver o valor ao INSS, que fará o reembolso ao beneficiário.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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