Por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), teremos uma mudança considerável na forma de efetivar servidores públicos. Ao invés de depender do tradicional concurso externo, os servidores poderão ser efetivados através de concursos internos.
O site Terra Brasil Notícias ressalta que a decisão vai beneficiar principalmente servidores que estão perto da aposentadoria compulsória*. Com os concursos internos, eles têm a oportunidade de continuar suas carreiras no serviço público.
*Aposentadoria compulsória: quando o servidor público completa 75 anos da idade, ele é obrigado por lei a se aposentar.
“A medida tem potencial para impactar diretamente diversos órgãos públicos, garantindo a continuidade dos serviços essenciais e oferecendo segurança jurídica aos servidores que há anos desempenham suas funções sem vínculo efetivo”, argumenta o Terra Brasil Notícias. “Além disso, o modelo permite a valorização da experiência acumulada pelos profissionais, sem comprometer a isonomia no acesso ao serviço público.”
Qual a diferença entre um concurso interno e o modelo tradicional de concurso público?
A mais óbvia de todas é que o concurso interno é feito dentro do órgão ou entidade pública, com funcionários que já estão no local, ao invés de abrir oportunidades para novos funcionários. Essa modalidade é comum em instituições públicas e privadas. Os tipos de etapas variam muito de concurso para concurso, mas etapas como prova escrita, entrevistas e avaliações de desempenho são comuns.
O UFC Concursos aponta entre as vantagens desse tipo de processo a economia de tempo e recursos para a organização, além de ser uma ferramenta para aumentar a satisfação e engajamento dos funcionários. Entre as desvantagens, o site comenta que isso pode criar um ambiente de competitividade e até de hostilidade entre os funcionários, o que precisa ser bem administrado pela empresa.




