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Quem perder o prazo do Imposto de Renda paga multa mínima de R$ 165,74

Por Pedro Silvini
21/09/2026
Em Geral
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Receita Federal

(Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Com o fim do prazo se aproximando, milhões de brasileiros correm o risco de enfrentar problemas legais e financeiros por não terem entregue a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. Até as 18h da sexta-feira (23), apenas 65,65% dos contribuintes haviam enviado a documentação à Receita Federal — 30,3 milhões de declarações, de um total esperado de 46,2 milhões neste ano.

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A data-limite para o envio é 30 de maio, às 23h59min59s. Quem não cumprir o prazo pode ser penalizado com uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valores que variam de R$ 165,74 até 20% do tributo. A penalidade é automática.

A Receita recomenda o uso da declaração pré-preenchida, disponível desde 1º de abril com dados mais completos. Esse modelo reúne automaticamente as informações já enviadas por empresas, bancos e instituições financeiras, facilitando o preenchimento e reduzindo o risco de erros.

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Cerca de 48,4% dos contribuintes que já declararam em 2025 utilizaram esse recurso. Para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro, que exige autenticação por biometria facial ou foto.

Segundo Wagner Bittencourt, superintendente adjunto da Receita Federal em Minas Gerais, para o Jornal Nacional, o modelo pré-preenchido “ajuda na busca por documentos e reduz chances de erro na prestação de informações”.

Das declarações já recebidas pela Receita,

  • 62,6% terão direito à restituição,
  • 20,2% precisarão pagar imposto,
  • 17,2% não terão imposto a pagar nem a restituir.

A restituição seguirá um cronograma de lotes liberados pela Receita Federal. Quem entrega primeiro e usa a declaração pré-preenchida, tem prioridade no pagamento.

Quem precisa declarar

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Realizaram operações na bolsa de valores ou obtiveram ganho de capital com venda de bens;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.

Estão dispensados os cidadãos que receberam até dois salários mínimos mensais e não se enquadram em nenhum outro critério.

Como declarar

A declaração pode ser feita por:

  • Site da Receita Federal
  • Programa do IRPF 2025 (versão para download);
  • Aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.

Importante: O antigo app “Meu Imposto de Renda” foi desativado.

Fique atento ao prazo e evite congestionamento

A Receita alerta para o risco de lentidão no sistema nos últimos dias devido ao grande volume de acessos. Por isso, recomenda-se que o contribuinte não deixe para enviar a declaração na última hora.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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Imagem ilustrativa: freepik

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