A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento imediato de três marcas de pó para preparo de bebida sabor café, muito populares entre os consumidores brasileiros. A medida proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e o consumo desses produtos, considerados impróprios para o consumo humano.
A decisão foi tomada com base em análises laboratoriais e inspeções realizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que identificaram diversas irregularidades sanitárias e fraudes na composição dos produtos.
Os três itens retirados do mercado são:
- Pó para o preparo de bebida sabor café da empresa Master Blends Indústria de Alimentos Ltda
 - Pó para preparo de bebida sabor café tradicional da marca Melissa, produzido pela D M Alimentos Ltda
 - Pó para preparo de bebida sabor café preto da marca Pingo Preto, fabricado pela Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda
 
Segundo os órgãos de fiscalização, os produtos apresentavam níveis elevados de ocratoxina A — uma substância tóxica produzida por fungos — além de matérias estranhas como cascas e resíduos de café, que estavam incorretamente descritas no rótulo como “café torrado e moído” ou “polpa de café”.
Tentativa de enganar o consumidor
Outro fator agravante é a forma como esses produtos foram rotulados. Segundo a Anvisa, os pacotes eram elaborados para se parecer com o pó de café tradicional, com a descrição real — “pó para preparo de bebida sabor café” — escrita em letras pequenas na parte inferior da embalagem. Isso pode ter levado muitos consumidores a acreditar que estavam comprando café puro.
Além da aparência, o preço também era um atrativo: pacotes de 500g desses produtos chegaram a ser vendidos por R$ 13,99, valor bem abaixo do praticado por marcas tradicionais. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), essa diferença de preço e apresentação confunde o consumidor e prejudica a transparência do mercado.

Elementos proibidos e falhas graves na produção
As análises confirmaram que os produtos não apenas descumpriam os padrões de identidade e qualidade para café torrado, como também apresentavam falhas em boas práticas de fabricação. Foram detectadas:
- Presença de contaminantes e matérias impróprias
 - Falhas no controle de qualidade
 - Ingredientes não declarados e não permitidos por lei
 - Uso de aromatizantes e aditivos sem transparência
 
Segundo o Ministério da Agricultura, enquanto impurezas podem surgir de forma acidental no processo produtivo, a presença de elementos estranhos, como cevada, milho ou aromatizantes, caracteriza fraude intencional.
A Anvisa e o Mapa orientam que consumidores que tenham adquirido os produtos listados deixem de consumi-los imediatamente. É possível exigir a substituição com base no Código de Defesa do Consumidor. Caso os produtos ainda estejam sendo vendidos, o Mapa pede que as denúncias sejam feitas pelo canal oficial Fala.BR, informando o nome e endereço do estabelecimento.
A Abic também reforça que os consumidores devem verificar atentamente os rótulos, buscando a presença clara da expressão “café torrado e moído” e evitando produtos que utilizem termos genéricos ou ambíguos.
			



