Para os nascidos em julho e agosto, o abono salarial PIS/PASEP 2025*, referente ao ano de 2023, cai no dia 16 de junho. Relembrando que, para ter direito ao abono, você precisa se encaixar nos seguintes critérios:
- O trabalhador deve estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Pasep;
- Ter recebido até dois salários mínimos, no valor em vigor no ano-base, de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2023);
- Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2023)
*O PIS (Programa de Integração Social) é para trabalhadores CLT do setor privado e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é para funcionários públicos.
Qual o valor do abono salarial?
O valor do abono depende do salário mínimo e da quantidade meses em que você trabalhou. O salário mínimo naquele ano é dividido por 12 e então multiplicado pela quantidade de meses em que você trabalhou.
Confira o calendário do abono salarial PIS/PASEP 2025:
- Janeiro – a partir de 17 de Fevereiro;
- Fevereiro – a partir de 17 de março;
- Março e Abril – a partir de 15 de abril;
- Maio e Junho – a partir de 15 de maio;
- Julho e Agosto – a partir de 16 de junho;
- Setembro e Outubro – a partir de 15 de julho;
- Novembro e Dezembro – a partir de 15 de agosto.