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FGTS libera saque de R$ 2.900,00 para CLT’s

Por Gabriela Giordani
03/06/2025
Em Geral
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FGTS (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

FGTS (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

Para quem solicitou o saque-aniversário do FGTS, saiba que os nascidos em junho estão liberados para acessar os valores, que ficaram disponíveis na segunda-feira (02/06) e devem sacar o saldo até o dia 29 de agosto, pois fica disponibilizado para o trabalhador por até 60 dias, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do contribuinte. Para acessar o valor, o trabalhador deve optar pela modalidade e indicar uma conta de sua titularidade no aplicativo do FGTS.

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Vale ressaltar que os valores de saques variam com o saldo do trabalhador. Só terá direito a R$ 2.900,00, quem tiver acima de R$ 20.000,01, o equivalente a 5% da parcela adicional. Lembrando que, o valor anual do saque é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador.

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Confira abaixo quais são os valores do saque-aniversário 

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40,0%, parcela adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5,0%, parcela adicional de R$ 2.900,00

Saiba como solicitar o saque-aniversário do FGST

O primeiro passo é consultar o saldo pelo aplicativo FGTS e selecionar a opção “Sistemática de saque do seu FGTS” ou “Saque-Aniversário do FGTS”. É importante ler com atenção os termos e condições da modalidade, estando ciente de que, ao optar pelo benefício, em caso de demissão sem justa causa, você poderá sacar apenas a multa rescisória e não o valor integral da conta, a não ser que se enquadre em outras hipóteses de saque previstas em lei.

Após optar pela modalidade, você precisará informar uma conta bancária de sua titularidade (pode ser da Caixa ou de qualquer outra instituição financeira) para receber o valor.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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