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Por determinação da Anvisa, remédios estão sendo removidos do SUS: veja a lista

Por Pedro Silvini
05/06/2025
Em Geral
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Sede ANVISA

(Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta terça-feira (3), o recolhimento de dois medicamentos falsificados que estavam em circulação no país. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União e afetam diretamente a distribuição de remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por farmácias em todo o território nacional.

  • Rybelsus (semaglutida) – medicamento oral utilizado no tratamento de diabetes tipo 2. A falsificação foi identificada no lote M088499, que não pertence à fabricante oficial, a empresa Novo Nordisk.
  • Ofev (nintedanibe) – indicado para tratar e retardar a progressão da fibrose pulmonar idiopática (FPI) e da doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica (DPI-ES). O lote falsificado é o 681522, não reconhecido pela empresa Boehringer Ingelheim do Brasil.

Ambos os medicamentos são de uso controlado e fornecidos pelo SUS para pacientes com doenças crônicas. A circulação desses lotes falsificados representa risco grave à saúde pública, uma vez que os produtos podem conter substâncias desconhecidas, ineficazes ou até tóxicas.

Risco à saúde e orientações da Anvisa

A Anvisa alerta que os medicamentos falsificados devem ser descartados imediatamente e jamais utilizados. Tanto pacientes quanto profissionais de saúde devem seguir estas recomendações:

  • Adquirir medicamentos apenas em farmácias regularizadas pela Anvisa;
  • Exigir nota fiscal e verificar a embalagem original do produto;
  • Em caso de suspeita de falsificação, não utilizar o medicamento e entrar em contato com a fabricante para confirmar a autenticidade;
  • Relatar o caso à Anvisa por meio do sistema Notivisa (para profissionais de saúde) ou da Ouvidoria na plataforma Fala.BR (para o público geral).

Falsificação de medicamentos é crime hediondo

A falsificação de medicamentos é considerada um crime hediondo no Brasil, conforme o artigo 273 do Código Penal. A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão, devido ao alto risco que representa à vida e à integridade física da população.

Segundo a Anvisa, esse tipo de crime tem dimensão global e requer vigilância constante. A agência reforça seu compromisso com a saúde pública e a segurança dos usuários do SUS, intensificando a fiscalização de lotes suspeitos e incentivando a denúncia de irregularidades por parte dos cidadãos.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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