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Direito pouco conhecido permite resgatar o FGTS mesmo sem ser demitido

Por Carolina Carvalho
05/06/2025
Em Geral
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fgts

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Um direito de todo trabalhador é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que funciona como uma reserva de emergência. Se você for demitido sem causa justa, pode acessar esse saldo para segurar as finanças enquanto procura um novo emprego. Mas essa não é a única ocasião em que você pode acessar o seu saldo do FGTS.

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Por exemplo, você pode usar o seu FGTS para comprar ou construir sua casa própria. O benefício pode ser acionado para pagar à vista ou pelo menos a entrada de financiamento, para pagar parte do valor das parcelas ou para quitar um empréstimo.

Mas calma que também não é tão simples. Segundo o Creditas, você precisa atender alguns requisitos para conseguir usar esse recurso:

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  • Ter no mínimo três anos de contratação CLT com FGTS ativo;
  • Caso solicite o saque para pagar parte do valor financiado, é necessário ser titular do financiamento e não possuir parcelas em atraso;
  • Não ser titular de nenhum outro SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em aberto;
  • Não ser proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano localizado no mesmo município do imóvel que deseja adquirir;
  • Não é permitido usar o FGTS para quitar imóvel de terceiros, em outras palavras, o nome do titular precisa constar no contrato.

Além disso, o valor do imóvel não pode passar dos R$ 1,5 milhão.

Como usar o meu FGTS para comprar ou construir um imóvel?

Quando for assinar o contrato de financiamento para construir ou comprar o imóvel, você deve formalizar a solicitação do INSS ao seu agente financeiro (como banco ou consórcio), que por sua vez vai notificar a Caixa Econômica Federal.

Segundo o Creditas, você precisa da seguinte documentação para solicitar o acesso:

  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência (conta de água ou luz);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Extrato da conta do FGTS;
  • Certidão de matrícula;
  • Cópia do IPTU.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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