Como reflexo do que foi definido na Reforma da Previdência em 2019, neste ano o sistema previdenciário passará por algumas transformações significativas e quem tem interesse em se aposentar precisa ficar atento nessas mudanças. Através da “regra de pontos”, essa modalidade modificou alguns critérios para se aposentar e funciona por meio da soma da idade do segurado com o seu tempo de contribuição.
Neste ano, esses critérios ficaram mais rigorosos e para se qualificar dentro das regras, os trabalhadores precisam somar sua idade ao tempo de contribuição, ficando da seguinte forma: Mulheres com 30 anos de contribuição e Homens com 35 anos de contribuição. A pontuação é a soma da sua idade e do seu tempo de contribuição. Essa pontuação aumenta um ponto a cada ano.
Saiba qual será a pontuação exigida para se aposentar em 2025
Conforme a nova regra, os requisitos para se aposentar ficou da seguinte maneira:
- Mulheres: 92 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) e pelo menos 30 anos de contribuição.
- Homens: 102 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) e pelo menos 35 anos de contribuição.
Para entender melhor como esse cálculo funciona, saiba que a pontuação continuará aumentando 1 ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028). Lembrando que, a regra de pontos é uma das regras de transição e é destinada a quem já estava no mercado de trabalho e contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência.