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INSS libera pagamento extra para quem já sofreu acidente

Por Gabriela Giordani
10/06/2025
Em Geral
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Como forma de assegurar que os trabalhadores tenham direito de continuar tendo renda, mesmo se forem afastados das atividades, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios como Auxílio-doença (oficialmente Auxílio por Incapacidade Temporária) e Auxílio-acidente, que possuem algumas diferenças entre eles. Entender o que cada um oferece é fundamental para saber qual benefício buscar e quais são seus direitos.

Isso porque, o auxílio-doença é para quando você está totalmente incapacitado por um tempo e não pode trabalhar, enquanto o auxílio-acidente é uma compensação por uma sequela permanente que diminui sua capacidade de trabalho, mas que não te impede de continuar trabalhando.

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Mais detalhes de como obter o Auxílio-Acidente

Após análise feita pelo INSS, o trabalhador consegue obter o auxílio-acidente após ter se acidentado ou adoecido de qualquer forma, seja no trabalho ou fora dele, ficando com sequelas permanentes que resultam na redução parcial e definitiva de sua capacidade para o trabalho habitual. Embora tenha direito ao benefício, a incapacidade é parcial e permanente, mas não impede o segurado de exercer sua atividade ou outra compatível.

Dessa forma, quem solicitar pode continuar trabalhando, mas com maior dificuldade ou exigindo maior esforço. Lembrando que, o valor pago corresponde a 50% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994).

Diferente do Auxílio-Doença, no qual o trabalhador tem direito a renda total, porém, o benefício é temporário, dando suporte enquanto o trabalhador se recupera e, idealmente, retorna ao trabalho. Ele é concedido para quem não tem condições de atuar em suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.

Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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