Erguer um muro entre dois imóveis parece uma tarefa simples, mas a questão pode se transformar em um verdadeiro impasse jurídico. De acordo com o artigo 1.297 do Código Civil Brasileiro, o muro, cerca ou qualquer outra divisória entre terrenos presume-se de propriedade comum entre os vizinhos — ou seja, ambos são donos e devem dividir os custos de construção e manutenção.
Essa regra, no entanto, admite exceções. Se um dos proprietários construiu o muro inteiramente dentro de seu terreno, sem invadir o espaço do outro, ele pode alegar ser o único dono. Ainda assim, o vizinho pode reivindicar o direito de compartilhar a estrutura ou até de requerer indenização caso seja impedido de erguer sua própria parede.
O que diz a Justiça
Em 2023, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso sobre o tema e decidiu que o vizinho pode ser obrigado a dividir os custos da reforma de um muro comum, mesmo sem ter concordado previamente com a obra.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que o ressarcimento independe de anuência, já que se trata de uma obra de utilidade comum. A decisão segue a doutrina do jurista Humberto Theodoro Júnior, segundo a qual ambos os proprietários têm responsabilidade sobre divisórias conjuntas — ainda que um deles discorde do gasto.
Quando o muro pode causar problemas
Mesmo construído dentro dos limites legais, um muro pode gerar conflitos de vizinhança. Se a edificação impede o outro proprietário de usar plenamente o próprio terreno, a situação pode configurar abuso de direito (art. 187 do Código Civil).
Além disso, o artigo 1.228 garante ao dono o uso adequado do imóvel. Assim, caso o muro cause prejuízos estruturais ou financeiros, o vizinho afetado pode pedir indenização ou o reconhecimento da copropriedade da construção.
Como evitar (ou resolver) brigas
Antes de transformar a questão em disputa judicial, especialistas em direito imobiliário recomendam buscar soluções consensuais:
- Acordo extrajudicial: vizinhos podem reconhecer o muro como comum e dividir custos de manutenção;
- Ação de obrigação de fazer: utilizada quando o muro prejudica o direito de construção do outro;
- Pedido de indenização: aplicável em casos de prejuízo material;
- Perícia técnica: avaliação de engenheiro pode comprovar se há invasão, dano estrutural ou possibilidade de ajuste.




