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A lei das divisórias pode virar briga entre vizinhos: entenda antes de construir o seu muro

Por Pedro Silvini
29/10/2025
Em Geral
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Muro

(Reprodução/Youtube)

Erguer um muro entre dois imóveis parece uma tarefa simples, mas a questão pode se transformar em um verdadeiro impasse jurídico. De acordo com o artigo 1.297 do Código Civil Brasileiro, o muro, cerca ou qualquer outra divisória entre terrenos presume-se de propriedade comum entre os vizinhos — ou seja, ambos são donos e devem dividir os custos de construção e manutenção.

Essa regra, no entanto, admite exceções. Se um dos proprietários construiu o muro inteiramente dentro de seu terreno, sem invadir o espaço do outro, ele pode alegar ser o único dono. Ainda assim, o vizinho pode reivindicar o direito de compartilhar a estrutura ou até de requerer indenização caso seja impedido de erguer sua própria parede.

O que diz a Justiça

Em 2023, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso sobre o tema e decidiu que o vizinho pode ser obrigado a dividir os custos da reforma de um muro comum, mesmo sem ter concordado previamente com a obra.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que o ressarcimento independe de anuência, já que se trata de uma obra de utilidade comum. A decisão segue a doutrina do jurista Humberto Theodoro Júnior, segundo a qual ambos os proprietários têm responsabilidade sobre divisórias conjuntas — ainda que um deles discorde do gasto.

Quando o muro pode causar problemas

Mesmo construído dentro dos limites legais, um muro pode gerar conflitos de vizinhança. Se a edificação impede o outro proprietário de usar plenamente o próprio terreno, a situação pode configurar abuso de direito (art. 187 do Código Civil).

Além disso, o artigo 1.228 garante ao dono o uso adequado do imóvel. Assim, caso o muro cause prejuízos estruturais ou financeiros, o vizinho afetado pode pedir indenização ou o reconhecimento da copropriedade da construção.

Como evitar (ou resolver) brigas

Antes de transformar a questão em disputa judicial, especialistas em direito imobiliário recomendam buscar soluções consensuais:

  • Acordo extrajudicial: vizinhos podem reconhecer o muro como comum e dividir custos de manutenção;
  • Ação de obrigação de fazer: utilizada quando o muro prejudica o direito de construção do outro;
  • Pedido de indenização: aplicável em casos de prejuízo material;
  • Perícia técnica: avaliação de engenheiro pode comprovar se há invasão, dano estrutural ou possibilidade de ajuste.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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