O sistema de trânsito brasileiro aplica regras rigorosas, e uma multa específica pode alcançar R$ 35 mil. Essa penalidade é definida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e visa coibir práticas que perturbam o fluxo viário, estando em vigor desde 2016.
Organizar a interrupção de vias sem autorização de um órgão público gera multa de R$ 17.608,20 e este valor pode duplicar.
Infrações gravíssimas são multiplicadas por um fator de 60, o que explica o valor elevado dessa multa. A multa base é de R$ 293,47, aumentando para R$ 17.608,20 na ocorrência inicial. Se o condutor reincidir dentro de um ano, o montante dobra para R$ 35.360,40. Além da penalidade financeira, o motorista recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo pode ser removido.
Fiscalização
Essas multas refletem o esforço das autoridades para aumentar a segurança nas estradas e desincentivar condutas imprudentes. Atualmente, a fiscalização dirigida a veículos é mais estruturada, embora aplicá-las a pedestres seja mais complexo devido à falta de mecanismos adequados.
Penalidades como estas, se aplicadas corretamente, podem atuar como um forte dissuasor de infrações que comprometem a segurança pública. No entanto, sua eficácia depende de uma fiscalização contínua e abrangente. As mudanças nas regras visam conscientizar os motoristas sobre os riscos financeiros e legais relacionados a infrações de trânsito.
As autoridades de trânsito trabalham na educação e conscientização da população sobre estas penalidades. Conforme aponta o CTB, o aprimoramento das infrações e punições visa não só a segurança, mas também a efetivação de medidas educativas e preventivas no cenário nacional.




