A rotina de compras no Espírito Santo vai mudar a partir de 1º de março de 2026. Supermercados, atacarejos e lojas de materiais de construção passarão a permanecer fechados aos domingos, após um acordo firmado entre sindicatos de trabalhadores e representantes do setor empresarial. A decisão, sem precedentes no Brasil, transforma o estado em um laboratório de um modelo já adotado em diversos países europeus.
Faltando menos de um mês para a nova regra entrar em vigor — restam apenas três domingos com funcionamento liberado —, empresas e consumidores já se preparam para a mudança, que deve alterar o fluxo de clientes ao longo da semana e impactar o planejamento do comércio.
A expectativa do setor é de aumento significativo no movimento aos sábados e às segundas-feiras. Diante disso, empresários avaliam reforçar escalas de trabalho e até ampliar quadros de funcionários nesses dias, para atender à maior demanda concentrada fora do domingo.
O fechamento dominical ocorre em meio à entrada em vigor, em âmbito nacional, da regra do governo federal que limita o trabalho aos domingos e feriados no comércio. A partir de março de 2026, o funcionamento nesses dias passa a depender de acordos coletivos específicos entre empresas e sindicatos, além da observância da legislação municipal.
Mudança na legislação e reação do setor
A nova norma decorre da Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2023, mas que teve sua vigência adiada quatro vezes. O último adiamento ocorreu em junho de 2025, diante da falta de consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo.
Com a medida, foi revogada a autorização permanente para trabalho em feriados, concedida por uma portaria de 2021, que abrangia desde supermercados e farmácias até o comércio varejista em geral, atacadistas e distribuidores.
Entidades empresariais reagiram de forma crítica à mudança. Para representantes do setor, a exigência de negociações coletivas e os custos adicionais dificultam o planejamento das operações e afetam a previsibilidade do comércio, especialmente em datas de grande movimento.
Debate entre direitos trabalhistas e atividade econômica
O Ministério do Trabalho defende que a portaria apenas restabelece o que já está previsto em lei: o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização em convenção coletiva. Segundo a pasta, a regra corrige uma distorção criada em governos anteriores, quando o trabalho em feriados foi liberado por meio de portaria, contrariando a legislação vigente.
Já representantes do comércio afirmam que a impossibilidade de funcionamento, sem acordo prévio, pode comprometer o fluxo de consumidores, a arrecadação e até a manutenção de empregos. O setor defende diálogo e regras mais proporcionais à realidade econômica.




