A partir do dia 2 de fevereiro, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima do salário mínimo começam a receber os benefícios reajustados para 2026. Com a correção de 3,90%, definida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, o teto da Previdência passa a ser de R$ 8.475,55, valor que já está em vigor desde 1º de janeiro deste ano.
De acordo com o INSS, cerca de 12,2 milhões de benefícios têm valor superior ao piso nacional e serão impactados pelo reajuste. O pagamento com os novos valores segue o calendário oficial do órgão e começa em 2 de fevereiro.
A atualização também alcança auxílios e pensões especiais previstas em lei, como a pensão concedida às vítimas da síndrome da talidomida e o benefício destinado a pessoas atingidas pela hanseníase. Outra correção definida pela portaria é a diária paga ao segurado ou dependente que precise se deslocar para exame médico-pericial ou reabilitação profissional, que passa a ser de R$ 141,63.
Por que quem ganha mais pode perder poder de compra
Apesar do reajuste, especialistas alertam que aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo terão, na prática, perda do poder aquisitivo em 2026. Isso ocorre porque os benefícios acima do piso são corrigidos apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem considerar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
Já os benefícios equivalentes ao salário mínimo seguem a política de valorização do piso nacional, que soma a inflação medida pelo INPC ao crescimento do PIB de dois anos antes, garantindo ganho real. Sempre que o INPC fica abaixo de outros índices de inflação, como o IPCA, quem recebe acima do mínimo acaba tendo defasagem.
Salário mínimo e datas de pagamento
Para os segurados que recebem o piso previdenciário, o valor segue o novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00. Esse grupo reúne cerca de 21,9 milhões de pessoas, que terão os pagamentos realizados entre 26 de janeiro e 6 de fevereiro.
A data exata do crédito pode ser consultada pelo número final do cartão do benefício, desconsiderando o dígito verificador após o traço.
Novos valores de referência e contribuição ao INSS
A portaria também atualizou os limites utilizados nos cálculos previdenciários. A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário de benefício e o salário de contribuição não podem ser inferiores a R$ 1.621,00 nem superiores a R$ 8.475,55.
As faixas de contribuição para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos passaram a ser:
- 7,5% para salários de até R$ 1.621,00;
- 9% para rendimentos entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84;
- 12% para valores entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27;
- 14% para salários de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.
Essas alíquotas incidem sobre os salários de janeiro e serão recolhidas apenas em fevereiro, já que, no primeiro mês do ano, os segurados ainda pagam a contribuição referente a dezembro.




