A partir de 21 de novembro, qualquer novo pedido de benefício ao INSS passará a exigir comprovação biométrica. A mudança integra um processo de modernização do sistema para evitar fraudes, mas não se aplica aos benefícios já ativos. Segundo o instituto, aposentados, pensionistas e demais beneficiários não precisam tomar nenhuma medida imediata e não haverá bloqueios automáticos.
A atualização da biometria para quem já recebe benefícios será aplicada de forma gradual, e cada pessoa será avisada individualmente, com antecedência suficiente para obter a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que servirá como referência do novo sistema.
O INSS estabeleceu exceções para a obrigatoriedade do cadastro biométrico. Não precisarão cumprir a exigência, enquanto não houver alternativa oferecida pelo poder público:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde, mediante comprovação;
- Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
- Migrantes refugiados e apátridas;
- Brasileiros residentes no exterior.
Além disso, até 30 de abril de 2026, também ficam temporariamente dispensados os solicitantes de:
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão por morte.
Cronograma oficial de implantação
- 21 de novembro de 2025:
Para novos pedidos de benefício, será exigida biometria registrada em um dos seguintes documentos: CIN, CNH ou cadastro biométrico do TSE. - 1º de maio de 2026:
Quem solicitar benefício e não tiver biometria em nenhum dos três documentos precisará emitir a CIN antes de seguir com o pedido. - 1º de janeiro de 2028:
A CIN passa a ser o único documento aceito para identificação biométrica em concessão, manutenção e renovação de benefícios.
A exigência futura para os beneficiários já ativos ainda não tem data definida, devendo seguir um cronograma que será publicado pelo governo.
Regulamentação e orientação aos cidadãos
A mudança decorre de um decreto assinado em julho de 2025, que regulamenta o uso de biometria na concessão, renovação e manutenção de benefícios da seguridade social. O texto estabeleceu prazo de 120 dias para início da obrigatoriedade — o que levou à data de 21 de novembro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) recomenda que eleitores sem biometria cadastrada busquem o cartório eleitoral mesmo após novembro, já que o registro da Justiça Eleitoral também é aceito na fase inicial.




