Nesta terça-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõem a criação de uma “licença-menstrual”. Com essa licença, pessoas que sofram com sintomas graves associados ao fluxo menstrual pode tirar um afastamento remunerado de até dois dias consecutivos por mês.
Para poder ter direito a essa licença, a pessoa precisa ter um laudo médico que comprove condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer suas atividades. Pessoas com carteira assinada (CLT), em regime de estágio e empregadas domésticas serão abarcadas pela medida.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, declarou a relatora do projeto, a deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP).
A autora do projeto é a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). No projeto original, ela tinha sugerido uma licença ainda maior, de até três dias, argumentando que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves relacionados ao período menstrual, principalmente cólicas intensas. Sintomas mais graves são ainda mais comuns em mulheres que sofrem com doenças crônicas como endometriose.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta altera:
- a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;
- a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e
- a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.
Licença-menstrual já está valendo?
Resposta rápida: não. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa da aprovação do Senado para então se tornar uma lei.




