A apresentação de um atestado médico é o principal meio para justificar faltas por motivo de doença. Mas quando o documento é falsificado — seja adulterado, comprado ilegalmente ou emitido por alguém sem habilitação — o trabalhador não só perde o direito à falta justificada: ele pode ser demitido por justa causa e responder criminalmente.
A gravidade do tema voltou ao centro das discussões após a Polícia Civil do Distrito Federal deflagrar, no final de outubro, a Operação Falso Atestado, que desarticulou um grupo criminoso especializado na falsificação e venda de carimbos, receituários e atestados médicos.
As investigações começaram após uma médica denunciar o uso indevido do próprio CRM em documentos fraudulentos. Segundo a Divisão de Falsificações e Defraudações, os criminosos vendiam atestados e receitas falsificadas pelas redes sociais, com valores variados.
A polícia cumpriu quatro mandados de busca e apreendeu:
- atestados e receitas adulterados;
- carimbos médicos falsificados;
- um celular roubado;
- um revólver escondido no exterior do imóvel;
- documentos contrafeitos ocultos dentro da parede.
O caso trouxe um alerta: usar atestado falso não é infração apenas trabalhista — é crime.
O que diz a lei?
Para justificar a ausência por motivo de doença, o trabalhador deve apresentar atestado conforme previsto na CLT e na Lei 605/1949. Sem o documento válido, ele:
- pode ter o dia descontado;
- perde o direito ao descanso semanal remunerado;
- pode sofrer desconto nas férias, caso exceda o limite legal.
Mas quando o atestado é falso ou adulterado, as implicações aumentam.
1. Consequências trabalhistas
Apresentar documento falso configura ato de improbidade, uma das hipóteses de demissão por justa causa.
A empresa pode investigar o documento sempre que houver indícios de irregularidade.
2. Consequências criminais
A conduta pode ser enquadrada como:
- falsidade ideológica, quando o conteúdo é falso;
- falsidade material, quando o documento é produzido por quem não tem habilitação;
- adulteração, quando um atestado verdadeiro sofre alterações.
Esses crimes podem resultar em pena de detenção e multa, conforme o Código Penal.
Como deve ser um atestado válido
Segundo o Conselho Federal de Medicina, o documento deve:
- informar o tempo necessário de afastamento;
- trazer identificação e assinatura do médico, com carimbo ou CRM;
- ser legível;
- registrar o diagnóstico apenas se o paciente autorizar.
Qualquer médico com registro no CRM pode emitir o documento — independentemente da especialidade. Assim, a empresa não pode recusar um atestado apenas porque o profissional não atua na área relacionada à queixa.
Sobre a inclusão do CID-10:
- não é obrigatório, pois envolve informações privadas;
- é recomendável, desde que o paciente aceite, para auxiliar eventuais adaptações no trabalho.
O que acontece se o trabalhador não apresentar atestado?
- O dia é descontado.
- O funcionário perde o descanso semanal remunerado.
- Faltas podem ser abatidas das férias, caso ultrapassem o limite legal.




