O governo federal confirmou que, em 2026, apenas dois meses terão o pagamento do Bolsa Família antecipado: fevereiro e dezembro. Fora esses períodos, o benefício seguirá o calendário tradicional, com depósitos realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Em fevereiro, os repasses começam no dia 12/02, data anterior ao padrão habitual. A antecipação ocorre devido ao menor número de dias no mês e ao impacto do feriado de Carnaval no calendário bancário.
Já em dezembro, os pagamentos terão início em 10/12, permitindo que as famílias recebam o recurso antes das festas de fim de ano. Segundo o calendário oficial, este será o mês com liberação mais antecipada em 2026.
Como funciona o pagamento escalonado
O Bolsa Família adota um sistema de escalonamento baseado no dígito final do NIS. Os beneficiários com final 1 recebem primeiro, seguidos pelos demais números em dias úteis consecutivos. O grupo com final 0 é o último a receber.
Em fevereiro, o cronograma ficará assim:
- 12 de fevereiro – NIS final 1
- 13 de fevereiro – NIS final 2
- 18 de fevereiro – NIS final 3
- 19 de fevereiro – NIS final 4
- 20 de fevereiro – NIS final 5
- 23 de fevereiro – NIS final 6
- 24 de fevereiro – NIS final 7
- 25 de fevereiro – NIS final 8
- 26 de fevereiro – NIS final 9
- 27 de fevereiro – NIS final 0
Após o pagamento para NIS final 2, no dia 13, haverá uma pausa devido ao Carnaval. Os depósitos serão retomados apenas na Quarta-feira de Cinzas, dia 18.
Antecipação só ocorre em casos específicos
De acordo com o governo, não há previsão de novos adiantamentos regulares ao longo do ano além de fevereiro e dezembro. Exceções podem ocorrer em situações de calamidade pública ou emergência oficialmente reconhecida. Nesses casos, moradores das áreas afetadas podem receber o benefício no primeiro dia útil do calendário.
O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600 por família, podendo aumentar conforme a composição familiar. Há adicionais para:
- Crianças e adolescentes
- Gestantes
- Nutrizes
Para ter direito ao programa, a renda mensal por pessoa da família deve ser de até R$ 218. Também é obrigatório cumprir as condicionalidades, como frequência escolar, vacinação em dia e acompanhamento pré-natal.
A manutenção do benefício depende da atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Mudanças de renda, endereço ou composição familiar devem ser informadas no CRAS ou em postos autorizados. Dados desatualizados podem causar bloqueios ou suspensão do pagamento.




