Embora a aposentadoria seja o benefício previdenciário mais conhecido entre os brasileiros, existe um outro suporte financeiro pouco comentado, mas de enorme importância para quem não pode contar com o INSS: o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Destinado a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade que vivem em situação de vulnerabilidade, o BPC é um auxílio garantido por lei e pago mensalmente. Em 2025, o valor do benefício foi atualizado para R$ 1.518, acompanhando o novo salário mínimo nacional.
O BPC é voltado a dois públicos principais:
- Idosos com 65 anos ou mais, sem aposentadoria ou outra fonte de renda suficiente;
- Pessoas com deficiência, desde que comprovem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem sua participação plena na sociedade.
Além disso, é necessário que a renda per capita da família (a soma dos rendimentos de todos os moradores dividida pelo número de pessoas) seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 379,50 em 2025.
Novidades e exigências em 2025
Para garantir mais segurança e justiça no repasse do benefício, o governo implementou mudanças importantes este ano:
- Cadastramento biométrico obrigatório (a ser implantado gradualmente);
- Atualização cadastral a cada dois anos;
- Inclusão de todos os rendimentos brutos dos membros da família no cálculo da renda mensal.
Essas medidas visam melhorar o controle, evitar fraudes e garantir que o auxílio chegue a quem realmente precisa.
Como solicitar o benefício?
O processo é feito pelo INSS e exige os seguintes passos:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) — exigido para a análise do perfil socioeconômico;
- Reunir a documentação: RG, CPF, comprovante de residência, comprovantes de renda dos membros da família e laudos médicos (no caso de pessoas com deficiência);
- Fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência com agendamento prévio.
O BPC não dá direito ao 13º salário, não gera pensão por morte e não exige contribuição prévia ao INSS, pois trata-se de um benefício assistencial, e não previdenciário.