Motoristas brasileiros com 50 anos ou mais já estão sujeitos a mudanças importantes na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As alterações, previstas em legislação federal, modificam prazos de validade do documento e impõem limites ao uso da renovação automática, com o objetivo declarado de ampliar a segurança no trânsito.
As regras atuais foram estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e criou novos prazos de validade da CNH conforme a faixa etária do condutor. Desde então, motoristas com até 49 anos renovam a habilitação a cada 10 anos. Já quem tem entre 50 e 69 anos passou a renovar o documento a cada cinco anos.
Para condutores com 70 anos ou mais, o prazo é ainda menor: três anos. Nessa faixa etária, não há qualquer flexibilização no processo, e a renovação continua sendo obrigatoriamente presencial, com realização de todos os exames médicos exigidos.
Renovação automática tem restrições
A chamada MP do “Bom Condutor” criou a possibilidade de renovação automática da CNH para motoristas com histórico positivo no trânsito e sem restrições médicas. No entanto, o texto estabelece que a idade é um critério determinante para o uso do benefício.
Pelas regras, motoristas com menos de 50 anos podem utilizar a renovação automática normalmente. Já condutores entre 50 e 69 anos têm direito ao procedimento simplificado apenas uma vez. A partir dos 70 anos, o benefício não se aplica, independentemente do histórico do motorista.
Também ficam excluídos da renovação automática os condutores que possuam doenças progressivas ou restrições médicas, conforme previsto no artigo 147, §4º do CTB.
Exames médicos ganham ainda mais peso
Mesmo dentro dos prazos estabelecidos, o período de validade da CNH pode ser reduzido pelo médico responsável pela avaliação, caso sejam identificadas condições de saúde que exijam acompanhamento mais frequente. Por isso, os exames de aptidão física e mental passaram a ter papel ainda mais central no processo de renovação.
O procedimento segue o padrão dos Detrans estaduais e exige documento de identificação, comprovante de residência, CNH anterior e a realização dos exames obrigatórios.




