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Alerta para formados: esse tipo de diploma não será mais aceito

Por Pedro Silvini
09/07/2025
Em Geral
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Desde o início de julho, uma mudança importante passou a valer para quem conclui o ensino superior no Brasil: todos os diplomas de graduação agora devem ser emitidos exclusivamente em formato digital. A decisão do Ministério da Educação (MEC) visa garantir mais segurança, agilidade no processo e reduzir fraudes.

A medida atinge universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. Aquelas que não cumprirem a nova norma ficarão em situação irregular e estarão sujeitas a sanções administrativas.

A versão digital do diploma substitui completamente o modelo físico para documentos emitidos a partir de 1º de julho de 2025. O novo formato segue padrões técnicos rígidos, como:

  • Assinatura com certificado digital A3 ou superior
  • Carimbo de tempo, que registra data e hora da assinatura
  • Armazenamento em formato XML
  • Link seguro e exclusivo para acesso
  • QR Code e código alfanumérico para validação

Segundo o MEC, o diploma digital tem a mesma validade jurídica do impresso e poderá ser consultado a partir de dispositivos móveis ou computadores.

Papel só vale para quem se formou antes da mudança

A nova regra não afeta diplomas emitidos antes de 1º de julho de 2025, que continuam válidos. Mas, a partir dessa data, somente o modelo digital será aceito para registros, validações e comprovações acadêmicas.

O MEC também esclareceu que não há obrigatoriedade de reemissão de diplomas antigos. Caberá a cada instituição decidir se disponibilizará uma versão digital para alunos formados anteriormente.

A digitalização obrigatória será estendida a diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), além de certificados de residência médica e multiprofissional, com prazo final de adequação até 2 de janeiro de 2026.

O que muda para os estudantes?

A principal diferença é que o diploma oficial será enviado por link digital. A primeira via será gratuita. Caso o aluno deseje uma versão impressa decorativa, a instituição poderá cobrar por isso, mas o documento físico não terá valor legal.

Além disso, todo o processo de emissão passa a ser mais ágil: o MEC estima que o prazo médio de entrega, que antes era de até 120 dias, pode cair para 15 dias úteis com o novo modelo.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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