A tramitação do Projeto de Lei n° 4/2025 no Senado Federal em 2025 levou a intensas discussões sobre o futuro do direito de herança no Brasil. Essa proposta, se aprovada, trará mudanças significativas, impactando especialmente os cônjuges sobreviventes.
Atualmente, esses cônjuges são considerados herdeiros necessários, o que lhes garante uma parcela automática da herança. No entanto, o projeto propõe remover essa proteção automática, transferindo a prioridade para descendentes ou ascendentes.
Discussão
O projeto de lei levanta importantes questões sobre a proteção jurídica destinada ao cônjuge sobrevivente na ausência de um testamento que o inclua explicitamente na sucessão. Caso o projeto seja aprovado, o cônjuge poderá ser excluído da herança na presença de descendentes, como filhos ou netos, ou ascendentes, como pais e avós.
Isso exigirá um planejamento sucessório mais cuidadoso e a elaboração de testamentos para assegurar a proteção do cônjuge.
Regimes de bens e sucessão
A forma como a herança será tratada varia conforme o regime de bens acordado no casamento. No regime de comunhão parcial, o cônjuge mantém o direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento.
Contudo, no regime de separação total de bens, o cônjuge não terá direito automático à herança, e tudo poderá ser destinado aos descendentes, a menos que um testamento indique diferença nesse cenário.
Proteções propostas ao cônjuge sobrevivente
Para mitigar esses impactos, o projeto sugere várias salvaguardas. Entre elas, o direito de habitação no imóvel familiar, garantindo que o cônjuge possa continuar residindo na casa do casal.
Além disso, uma compensação financeira pode ser decidida judicialmente em casos de dependência econômica, garantindo que o cônjuge não fique completamente desamparado financeiramente após o falecimento do parceiro.
Até este momento, o Projeto de Lei n° 4/2025 não entrou em vigor. Ainda precisa de aprovação das duas casas do Congresso Nacional e da sanção presidencial.




