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Aluguel fica no passado: mudança permite transformar locação em casa própria

Por Pedro Silvini
21/01/2026
Em Geral
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contrato aluguel

(Reprodução/IStock)

Com o aluguel cada vez mais caro e o financiamento imobiliário exigindo renda elevada e crédito aprovado, uma alternativa vem ganhando força no Brasil: o arrendamento imobiliário com opção de compra. O modelo permite que famílias morem no imóvel como locatárias, mas com contrato que já prevê a possibilidade de aquisição futura, transformando gradualmente a locação em casa própria.

A modalidade surge como uma solução intermediária para quem não consegue financiar um imóvel agora, mas deseja sair do aluguel e planejar a compra de forma mais segura e previsível.

No arrendamento imobiliário, o contrato começa como uma locação, mas já nasce com uma cláusula que garante ao morador o direito de preferência na compra do imóvel. Diferente do aluguel tradicional, as condições para a aquisição — como valor, prazo e forma de pagamento — são definidas desde o início ou seguem critérios previamente estabelecidos.

Durante o período do contrato, o arrendatário paga uma remuneração periódica pelo uso do imóvel e, em muitos casos, parte desse valor pode ser abatida do preço final da compra, caso a opção seja exercida. Além disso, o morador costuma assumir responsabilidades como manutenção e despesas do imóvel.

Arrendamento não é aluguel

Embora pareçam semelhantes, arrendamento e aluguel têm diferenças fundamentais. No aluguel comum, o pagamento serve apenas para uso do imóvel, sem qualquer vínculo com futura aquisição. Já no arrendamento com opção de compra, existe desde o início uma rota contratual para a propriedade definitiva.

Isso reduz incertezas para quem deseja comprar no futuro, especialmente em um cenário de crédito restrito, já que o morador pode ganhar tempo para organizar renda, melhorar o score de crédito ou aguardar condições mais favoráveis do mercado.

Definição do preço e segurança jurídica

Um dos pontos centrais do arrendamento é a definição do valor do imóvel. As partes podem optar por um preço fixado na assinatura, por uma avaliação futura ou por modelos híbridos que acompanhem a valorização do bem ao longo do tempo. Tudo deve estar claramente previsto em contrato, o que garante segurança jurídica tanto para o arrendador quanto para o arrendatário.

Essa previsibilidade é um dos principais atrativos do modelo, especialmente para famílias que querem fugir da volatilidade do mercado imobiliário.

O arrendamento pode assumir diferentes formatos, dependendo da finalidade do bem. No setor imobiliário, o destaque é o arrendamento residencial, mas a prática também é comum em outras áreas:

  • Arrendamento comercial, para uso de pontos comerciais;
  • Arrendamento rural, voltado à produção agropecuária;
  • Arrendamento mercantil (leasing), comum na aquisição de bens via instituições financeiras;
  • Arrendamento de royalties, aplicado a ativos intangíveis como patentes e direitos autorais.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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