Estudantes da rede pública estadual em situação de vulnerabilidade social começarão 2026 com um incentivo extra para frequentar a escola. O governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), está concedendo um auxílio financeiro de R$ 150 para a compra de tênis e meias, por meio do Programa Pé no Futuro, voltado a alunos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O Programa Pé no Futuro é destinado a estudantes das escolas estaduais cujas famílias estejam inscritas no CadÚnico e tenham renda familiar de até R$ 660 por pessoa. O objetivo é complementar o uniforme escolar e garantir condições dignas de acesso e permanência na escola.
O valor é creditado em um cartão de débito, que já está sendo distribuído desde dezembro de 2025, conforme calendário e locais divulgados no site oficial da Seduc.

Onde e quando retirar o cartão
Em Porto Alegre, a retirada ocorre até o dia 16 de janeiro no Instituto de Educação General Flores da Cunha, localizado na Avenida Osvaldo Aranha, nº 527, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, conforme o agendamento de cada escola. A partir de 19 de janeiro, a entrega na capital passa a ser feita na unidade do Tudo Fácil, no Centro Histórico.
Nos demais municípios do Estado, os cartões estão disponíveis nas agências selecionadas do Banrisul, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h às 15h. Servidores da Seduc acompanham a entrega para orientar estudantes e responsáveis.
Regras para a compra dos produtos
O benefício deve ser utilizado exclusivamente para a compra de tênis ou sapatos fechados e meias, em lojas físicas localizadas no Rio Grande do Sul, como forma de incentivar o comércio local. No momento da compra, é obrigatória a emissão de nota fiscal com o CPF do estudante ou do responsável legal.
A Seduc alerta que a nota fiscal é a única forma de comprovação do uso correto do recurso. Caso haja inconsistência na prestação de contas, os beneficiários poderão ter valores de outros programas sociais retidos até a regularização.
É permitido adquirir produtos com valor superior a R$ 150, desde que a diferença seja paga com recursos próprios, sem qualquer restrição legal.
Orientações aos lojistas
Para que a compra seja validada, a nota fiscal deve conter, além do CPF do estudante ou responsável, os códigos corretos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O programa aceita apenas os seguintes códigos:
- 6402.91.99
- 6402.99.90
- 6404.19.00
- 6402.19.00
- 6404.11.00
A medida busca garantir que o recurso público seja utilizado exclusivamente para os itens previstos no programa.




