A Prefeitura de Florianópolis estabeleceu novas regras para aplicação de multas ao comércio formal e ambulante na capital catarinense. As penalidades podem chegar a dois salários mínimos — atualmente R$ 3.242 —, além de apreensão de mercadorias e até cassação da licença, dependendo da gravidade da infração.
A medida foi oficializada por meio de instrução normativa da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública e já está em vigor para todo o ano de 2026.
Os valores das penalidades serão calculados com base no salário mínimo vigente na data da autuação. As infrações consideradas leves estão sujeitas a multa equivalente a um salário mínimo. Já as mais graves podem alcançar dois salários mínimos.
Entre as situações que podem gerar multa de um salário mínimo estão:
- Comercializar produtos como ambulante sem autorização da Prefeitura;
- Não expor o alvará de funcionamento em local visível;
- Colocar mercadorias sobre calçadas sem permissão;
- Vender fora da área autorizada;
- Utilizar mesas e cadeiras em vias públicas sem cumprir exigências legais;
- Não manter limpa a área ao redor do ponto de venda;
- Empregar auxiliares não cadastrados;
- Provocar perturbação do sossego com som em volume elevado.
Já as infrações consideradas mais graves, com multa de até R$ 3.242, incluem:
- Impedir ou dificultar o trabalho da fiscalização;
- Reincidir em irregularidades relacionadas à ocupação de espaço público;
- Comprometer a circulação de pedestres, a ordem urbana ou a segurança.
Além da multa, a Prefeitura poderá apreender mercadorias, cassar a licença e determinar o fechamento imediato do estabelecimento caso o responsável se oponha à fiscalização.
Regras são municipais
A legislação que regula o trabalho de vendedores ambulantes é de competência municipal. Cada cidade define seus próprios critérios sobre locais permitidos, horários de funcionamento e tipos de produtos autorizados.
Segundo a Prefeitura, a padronização busca garantir organização do espaço público, segurança, mobilidade e equilíbrio entre o direito ao trabalho e o uso coletivo das vias.




