Na última quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, entram em vigor no Brasil as novas regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos. Essas diretrizes, publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) através da Resolução nº 996/2023, visam melhorar a segurança e organização na mobilidade urbana.
Os ciclomotores serão os mais afetados, necessitando de registro no Detran, emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), enquanto as bicicletas (elétricas ou não) continuam isentas, contanto que não possuam acelerador manual.
O Contran introduziu essas mudanças para aumentar a segurança e facilitar a fiscalização da crescente popularidade desses veículos. Todas as bicicletas elétricas com motor de até 1 kW e velocidade máxima de 32 km/h permanecem isentas de licenciamento. Durante a condução, elas devem ser equipadas com campainha, retrovisor e sinalização noturna.
Regras claras para bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas podem circular sem registro, desde que o motor não ultrapasse 1.000 W de potência e a velocidade máxima não supere 32 km/h. É importante restringir a velocidade para até 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres. Fica a critério das autoridades locais a definição das velocidades em ciclovias e ciclofaixas.
Ciclomotores sob nova regulamentação
Os ciclomotores, que incluem veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cc ou motor elétrico de até 4 kW, agora exigem registro e emplacamento no Detran, além de CNH na categoria A ou ACC.
A velocidade máxima permitida é de 50 km/h. Infrações, como circular em áreas não permitidas, podem acarretar multas severas.
As novas regras esperam contribuir para a segurança pública e auxiliar no planejamento urbano adequado. As autoridades locais têm a responsabilidade de definir limites de velocidade e garantir que as normas sejam cumpridas pelos usuários. Penalidades rigorosas estão previstas para quem desrespeitar as regulamentações, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).




