O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício do trabalhador que tem regime CLT, permitindo que acumule saldos ao longo do tempo, conforme contribui com suas atividades de carteira assinada. Para ter acesso aos valores, existem alguns critérios, porém, o Saque-Aniversário pode ser uma alternativa, visto que, não há necessidade de demissão sem justa causa para ter direito aos saldo acumulado.
Vigente desde 2020, essa modalidade é opcional e permite que o trabalhador tenha acesso anualmente a uma porcentagem do FGTS, que pode ajudar nas finanças necessárias. Assim como o nome, o saque-aniversário ocorre no mês de nascimento, após solicitação do serviço pelo aplicativo, na opção “Sistemática de saque do seu FGTS” ou “Saque-Aniversário”.
Saiba mais detalhes sobre o Saque-Aniversário do FGTS
Apesar de ser vantajoso, é necessário se atentar aos critérios que estão em volta dessa modalidade. Isso porque, o trabalhador que optar pelo serviço, abre mão do saque-rescisão, que é o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, o direito à multa rescisória (40% do saldo do FGTS) é mantido.
A quantia do que será liberado depende de cada trabalhador, conforme o saldo disponível na conta. Quanto maior o saldo, menor o percentual que você pode sacar, mas há uma parcela adicional de valor fixo. A adesão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, mas também é possível solicitar pelo site da Caixa Econômica Federal ou agências da Caixa.