A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de diversos tipos de glitter utilizados na decoração de bolos e doces em todo o país. A decisão, publicada na semana passada, alerta que muitos desses produtos contêm microplásticos, como polipropileno (PP) e polietileno tereftalato (PET), substâncias que não são autorizadas para consumo humano.
A medida gerou confusão entre consumidores e confeiteiros, já que a aparência do glitter comestível é semelhante à do decorativo. No entanto, segundo a Anvisa, o uso de materiais plásticos diretamente sobre alimentos representa risco sanitário, pois esses produtos não são classificados como aditivos alimentares e não passaram por avaliações de segurança.
Risco à saúde
Quando ingeridos, os microplásticos podem causar irritações gastrointestinais e outros efeitos nocivos, já que não são digeríveis pelo organismo. A Agência destaca que o uso de plásticos em alimentos é permitido apenas em embalagens ou utensílios, desde que não liberem resíduos tóxicos.
“Esses produtos jamais deveriam ser ingeridos. São de uso decorativo, não comestível”, reforça o comunicado da Anvisa.
Como identificar o glitter permitido
A Anvisa orienta que somente produtos com indicação clara de que são aditivos alimentares aprovados, com lista de ingredientes, número de lote, validade e denominação oficial, podem ser utilizados em preparações comestíveis.
O consumidor deve evitar produtos que apresentem termos vagos como “brilho comestível”, “uso decorativo” ou “cenografia” sem especificar a composição química. A presença de polipropileno, PET ou outros tipos de plástico no rótulo é sinal de alerta.
A recomendação é simples: se o rótulo não indicar de forma explícita que o produto é comestível e autorizado pela Anvisa, ele não deve ser usado em alimentos. Em caso de dúvida, a orientação é não consumir e denunciar o produto às autoridades sanitárias.




