Sete anos após a última Reforma da Previdência, aprovada em 2019, as regras para a aposentadoria no Brasil voltam a mudar em 2026. Não se trata de uma nova reforma, mas do avanço automático das regras de transição previstas na Emenda Constitucional nº 103, que elevam, ano a ano, a idade mínima e a pontuação exigidas para o acesso ao benefício.
O Ministério da Previdência Social esclarece que não houve alteração na legislação previdenciária. As mudanças que passam a valer em 2026 decorrem exclusivamente do cronograma aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, que estabeleceu ajustes graduais até a estabilização definitiva do sistema.
Desde o dia 1º de janeiro, portanto, trabalhadores que ainda não alcançaram os requisitos passaram a enfrentar critérios mais rigorosos, o que pode adiar o acesso à aposentadoria por alguns meses ou até anos, dependendo da regra escolhida.
Idade mínima progressiva aumenta em 2026
Na chamada regra da idade mínima progressiva, o segurado precisa cumprir simultaneamente idade mínima e tempo de contribuição. Em 2026, os critérios passam a ser:
- Mulheres: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição.
A idade exigida aumenta seis meses a cada ano e continuará avançando até atingir o limite definitivo previsto na Constituição: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, o que deve ocorrer em 2031.
Regra de pontos também sobe
Outra alternativa disponível para quem já contribuía antes da reforma é a regra de pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição, sem idade mínima fixa. Em 2026, os requisitos são:
- Mulheres: 93 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição;
- Homens: 103 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.
Como a pontuação aumenta um ponto por ano, quem não atinge o patamar em 2026 precisará trabalhar mais tempo. A tendência é que essa soma continue subindo até alcançar o teto previsto na reforma: 100 pontos para mulheres e 110 para homens, em 2033.
Professores seguem regras diferenciadas
Os profissionais do magistério da educação infantil, ensino fundamental e médio continuam com critérios diferenciados, mas também são impactados pela progressão anual.
Em 2026, os requisitos ficam assim:
Regra de pontos
- Professoras: 88 pontos, com 25 anos de contribuição;
- Professores: 98 pontos, com 30 anos de contribuição.
Regra de idade mínima progressiva
- Professoras: 54 anos e seis meses + 25 anos de magistério;
- Professores: 59 anos e seis meses + 30 anos de magistério.
A idade mínima para o magistério seguirá aumentando gradualmente até atingir os limites finais de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.



