O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (6) para reconhecer a omissão do Congresso Nacional em instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) — tributo previsto na Constituição Federal desde 1988, mas jamais regulamentado. Com a decisão, a Corte determinou que o imposto seja criado, embora sem fixar prazo para sua implementação.
A votação ocorreu em meio à tramitação de mudanças importantes na política tributária do país, incluindo o projeto aprovado na Câmara que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais e eleva a tributação sobre as altas rendas.
A ação foi movida pelo PSOL, que acusa o Legislativo de descumprir a Constituição por não regulamentar a cobrança sobre grandes fortunas. O placar ficou em 7 a 1 a favor do reconhecimento da omissão do Congresso. O único voto contrário foi do ministro Luiz Fux, que criticou o que chamou de “judicialização da política”.
“Compete à União, e não ao Judiciário, criar tributos”, afirmou Fux. Segundo ele, há diferença entre “omissão e opção”, lembrando que o tema já é debatido há anos no Parlamento.
Acompanharam o entendimento pela omissão os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O relator original, Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, havia reconhecido a necessidade da regulamentação ainda em 2020.
Com a decisão, o STF abre caminho para que o Congresso seja obrigado a votar uma lei complementar criando o IGF — que deve incidir sobre patrimônios considerados de “grande valor”, atingindo apenas uma parcela reduzida da população.
Paralelamente, governo amplia isenção do Imposto de Renda
Enquanto o STF pressiona o Congresso pela criação do novo imposto, o Projeto de Lei 1.087/2025, encaminhado pelo Executivo e já aprovado pela Câmara, altera as faixas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta isenta totalmente quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduz parcialmente a alíquota para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Já os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 continuarão a pagar integralmente o imposto.
A medida representa uma renúncia estimada de R$ 25,4 bilhões em receitas e busca reduzir desigualdades e estimular o consumo interno.
A partir de 2027, a isenção anual será ampliada para quem tiver renda de até R$ 60 mil por ano, com reduções parciais até R$ 88.200. Por outro lado, quem ganha a partir de R$ 600 mil anuais passará a pagar uma alíquota mínima progressiva — que chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos.
O que muda com o Imposto sobre Grandes Fortunas
Apesar de ainda não existir um texto final, o IGF deve se tornar um novo instrumento de justiça fiscal, segundo defensores da medida. O tributo incidiria sobre patrimônios muito elevados — como grandes aplicações financeiras, imóveis de luxo e participações empresariais — e não afetaria a classe média nem trabalhadores isentos do IR.
Na prática, o STF pressiona o Congresso a definir quem será considerado “rico” no Brasil e qual será o limite mínimo de cobrança. Em outros países, impostos semelhantes são aplicados apenas a patrimônios superiores a US$ 1 milhão.
O tema, no entanto, deve gerar resistência no Legislativo e entre empresários, que argumentam que o IGF poderia desestimular investimentos e gerar fuga de capitais.




