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Aposentado pode sacar o FGTS mensalmente? Saiba como funciona

Por Carolina Carvalho
01/03/2025
Em Geral
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fgts

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Se você trabalha na modalidade CLT, com certeza já percebeu que todo mês parte do seu salário (8%) vai para o FGTS. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço é uma espécie de reserva de emergência, que pode ser acessada pela trabalhador em caso de demissão sem causa justa – entre outros situações. E, se você for aposentado e continuar trabalhando na mesma empresa, você pode sacar parte do FGTS todo mês.

Segundo o JusBrasil, ao se aposentar, o trabalhador recebe um documento do INSS chamado carta de concessão. “Este documento o habilita a receber todo o saldo do FGTS, de todos os contratos de trabalho que teve durante a vida inteira. Se tiver, também pode receber o PIS-PASEP”, explica o site. E essa regra é válida mesmo se você tiver escolhido a modalidade de saque-aniversário antes da aposentadoria.

O aposentado pode fazer esses saques mensais através do aplicativo do FGTS > Meus Saques > Aposentadoria > Solicitar saque > Envie os documentos pedidos.

Mais uma vez: você precisa continuar na mesma empresa. Se o aposentado troca de emprego, as regras do saque do FGTS são as mesmas que para todo trabalhador, sendo preciso esperar o fim do contrato de trabalho. No caso de demissão sem causa justa, o aposentado, assim como todo trabalhador, tem direito à multa rescisória – 40% do saldo do FGTS e os depósitos feitos pela empresa durante o contrato.

Em quais situações eu posso sacar meu FGTS?

Você encontra as informações sobre quais documentos são necessários para realizar o saque em cada situação no site da Caixa Econômica Federal (aqui).

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  6. Aposentadoria;
  7. Desastre natural (Saque Calamidade do FGTS);
  8. Suspensão do Trabalho Avulso;
  9. Falecimento do trabalhador;
  10. Idade igual ou superior a 70 anos;
  11. Doenças Graves (trabalhador ou dependente);
  12. Aquisição de Órtese e Prótese;
  13. Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
  14. Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;
  15. Mudança de regime jurídico;
  16. Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00;
  17. Saque-Aniversário;
  18. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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