O que muita gente não percebeu é que, desde a Reforma da Previdência de 2019, a chamada aposentadoria por invalidez deixou de existir oficialmente. O benefício continua, mas com outro nome e regras diferentes: agora se chama benefício por incapacidade permanente.
Apesar da mudança estar em vigor há mais de cinco anos, a maioria dos trabalhadores ainda desconhece os novos critérios, o que pode causar confusão na hora de pedir o benefício ao INSS.
Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que, dos quase 41 milhões de benefícios pagos pela Previdência, cerca de 23,5 milhões são aposentadorias — e uma parte significativa é concedida a pessoas que não podem mais trabalhar por motivos de saúde.
No entanto, para conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente, não basta ter uma doença. Segundo Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o INSS avalia:
- Se a incapacidade realmente impede o exercício de qualquer trabalho (não só o atual);
- Se o segurado tem carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças graves específicas, como câncer e HIV);
- Se mantém a qualidade de segurado (está contribuindo ou não perdeu o vínculo com a Previdência).
Além disso, o trabalhador precisa apresentar atestados e laudos médicos atualizados, com o CID (Classificação Internacional de Doenças). A decisão final cabe sempre ao médico perito do INSS, que analisa também fatores como dor, esforço físico na profissão e condições de locomoção.
Quem está dispensado de reavaliação?
Em julho de 2025, entrou em vigor a Lei 15.157, que trouxe uma mudança importante:
- Quem recebe benefício por incapacidade permanente, no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada), fica dispensado de perícias periódicas quando a condição for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.
Porém, em casos de suspeita de fraude ou erro, o INSS ainda pode convocar o beneficiário para uma nova análise.
A lei também determina que pacientes com HIV sejam avaliados por especialistas em infectologia durante a perícia, garantindo mais precisão e justiça nas análises.
Por que essa mudança confunde tanta gente?
Embora o benefício continue existindo na prática, o termo “aposentadoria por invalidez” foi abolido dos documentos oficiais e da legislação, o que gera dúvidas entre segurados e até advogados. Para muitos, a sensação é de que a modalidade “acabou”, quando, na verdade, ela foi reformulada e ganhou critérios mais rígidos.
Segundo especialistas, a intenção do governo foi padronizar a nomenclatura e enrijecer os processos, reduzindo fraudes e alinhando o Brasil às normas internacionais de Previdência.