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Aposentadoria por invalidez chegou ao fim no Brasil

Por Pedro Silvini
28/07/2025
Em Geral
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Fila de Aposentados

(Reprodução/Marcelo Carnaval/Agência Brasil)

O que muita gente não percebeu é que, desde a Reforma da Previdência de 2019, a chamada aposentadoria por invalidez deixou de existir oficialmente. O benefício continua, mas com outro nome e regras diferentes: agora se chama benefício por incapacidade permanente.

Apesar da mudança estar em vigor há mais de cinco anos, a maioria dos trabalhadores ainda desconhece os novos critérios, o que pode causar confusão na hora de pedir o benefício ao INSS.

Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que, dos quase 41 milhões de benefícios pagos pela Previdência, cerca de 23,5 milhões são aposentadorias — e uma parte significativa é concedida a pessoas que não podem mais trabalhar por motivos de saúde.

No entanto, para conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente, não basta ter uma doença. Segundo Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o INSS avalia:

  • Se a incapacidade realmente impede o exercício de qualquer trabalho (não só o atual);
  • Se o segurado tem carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças graves específicas, como câncer e HIV);
  • Se mantém a qualidade de segurado (está contribuindo ou não perdeu o vínculo com a Previdência).

Além disso, o trabalhador precisa apresentar atestados e laudos médicos atualizados, com o CID (Classificação Internacional de Doenças). A decisão final cabe sempre ao médico perito do INSS, que analisa também fatores como dor, esforço físico na profissão e condições de locomoção.

Quem está dispensado de reavaliação?

Em julho de 2025, entrou em vigor a Lei 15.157, que trouxe uma mudança importante:

  • Quem recebe benefício por incapacidade permanente, no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada), fica dispensado de perícias periódicas quando a condição for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.

Porém, em casos de suspeita de fraude ou erro, o INSS ainda pode convocar o beneficiário para uma nova análise.

A lei também determina que pacientes com HIV sejam avaliados por especialistas em infectologia durante a perícia, garantindo mais precisão e justiça nas análises.

Por que essa mudança confunde tanta gente?

Embora o benefício continue existindo na prática, o termo “aposentadoria por invalidez” foi abolido dos documentos oficiais e da legislação, o que gera dúvidas entre segurados e até advogados. Para muitos, a sensação é de que a modalidade “acabou”, quando, na verdade, ela foi reformulada e ganhou critérios mais rígidos.

Segundo especialistas, a intenção do governo foi padronizar a nomenclatura e enrijecer os processos, reduzindo fraudes e alinhando o Brasil às normas internacionais de Previdência.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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