Circula nas redes sociais a informação de que beneficiários podem ter 20% do benefício descontado automaticamente na aposentadoria em caso de dívidas no CPF. A resposta, porém, é: depende do tipo de dívida. Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou que dívidas civis não autorizam desconto em aposentadoria, trazendo alívio a segurados endividados.
A classificação da dívida é essencial. Dívidas alimentares são aquelas ligadas à subsistência de alguém, como pensão alimentícia. Nesses casos, a lei permite a penhora de salários e aposentadorias.
Já as dívidas civis surgem de contratos, empréstimos, restituições de valores ou obrigações financeiras comuns. Para esse tipo de débito, a regra geral é a impenhorabilidade dos rendimentos, incluindo aposentadorias e pensões do INSS.
Caso analisado pelo TST
O entendimento foi reforçado em julgamento recente do TST envolvendo um advogado aposentado. Ele havia sacado R$ 194,6 mil com autorização judicial em um processo trabalhista no qual a Ambev figurava como responsável subsidiária. Mais de um ano depois, a empresa alegou erro material na liberação e pediu a devolução do valor.
A Justiça determinou bloqueios financeiros, incluiu o nome do advogado em cadastros de inadimplentes e autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria. Ao analisar o recurso, porém, o TST suspendeu a medida.
Para a Corte, a cobrança tinha natureza civil, e não alimentar, o que impede a penhora do benefício previdenciário.
“Independentemente das razões pelas quais o procurador levantou valores que não lhe eram devidos, é certo que a verba executada não tem caráter alimentar”, afirmou a relatora, ministra Maria Helena Mallmann.
Banco pode descontar dívida diretamente do benefício do INSS?
Não. Bancos não podem descontar dívidas diretamente do benefício do INSS sem autorização expressa do beneficiário. Isso ocorre porque o valor pago pelo INSS tem caráter alimentar, destinado ao sustento do segurado, e é protegido por lei contra descontos indevidos.
Existem exceções legais, mas elas são específicas e limitadas. Caso o segurado identifique um desconto não autorizado, é possível questionar judicialmente, pedir a devolução dos valores e até registrar reclamação no Banco Central.
Os principais descontos autorizados nos benefícios do INSS são:
- Empréstimo consignado e cartão consignado (RMC)
- Exigem autorização prévia no momento da contratação
- Possuem limite máximo de comprometimento do benefício
- Pensão alimentícia
- Permitida mediante ordem judicial, por se tratar de verba essencial à subsistência de dependentes
- Descontos por decisão judicial específica, desde que amparados pela lei e pela natureza da dívida




