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Aposentados do INSS vão receber indenização de até R$ 97 mil nos próximos dias

Por Alan da Silva
24/02/2026
Em Geral
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,4 bilhão para pagamentos atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinados a aposentados, pensionistas e outros segurados que venceram ações judiciais. 

Os pagamentos ocorrerão por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem dívidas de até 60 salários mínimos, R$ 97.260 este ano. Os recursos beneficiarão cerca de 87 mil pessoas envolvidas em 65,3 mil processos.

Os depósitos estão previstos para serem realizados até o início de março, mas as datas exatas seguem o cronograma específico de cada Tribunal Regional Federal (TRF).

Quem tem direito e como funciona

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Veja como receber

Terão direito ao pagamento:

  • Segurados que venceram ação judicial contra o INSS.
  • Aqueles com valores de até 60 salários mínimos a receber.
  • Processos com decisão judicial de janeiro de 2026.
  • Casos encerrados sem possibilidade de recurso.

Os atrasados referem-se a valores que o beneficiário comprova ter direito, mas não recebeu ou foram concedidos erroneamente. As ações abrangem revisões e concessões de benefícios como aposentadorias, pensões e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como verificar o pagamento

Para verificar seu status, o beneficiário deve acessar o site do TRF responsável ou contatar seu advogado. Informações necessárias incluem CPF, número do processo ou registro na OAB do advogado. Os pagamentos são depositados na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, após a etapa de processamento.

Os pagamentos via RPV são realizados em até 60 dias após a ordem judicial. Para dívidas acima de 60 salários mínimos, utiliza-se o precatório, um sistema anual de pagamento. A consulta do tipo de pagamento está disponível no sistema de acompanhamento processual.

Os beneficiários devem acompanhar o andamento do processo atentamente para confirmar a emissão da RPV. Apenas após o trânsito em julgado e a autorização de pagamento os valores são compilados para liberação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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