No dia 17 de março, a Receita Federal começou a coletar as declarações do Imposto de Renda 2025 e, apesar de algo anual, deixa muitas pessoas em dúvidas sobre quem faz parte da faixa de obrigatoriedade, principalmente sobre os aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, assim como os trabalhadores possuem uma faixa de isenção, alguns segurados também fazem, assim como existem aqueles que precisam declarar seus rendimentos junto a RF, pois ultrapassam o teto estipulado ou enquadrem em alguma situação de obrigatoriedade.
Em 2025, todo mundo que teve rendimento acima de R$ 33.888,00 no ano-calendário de 2024 deverá fazer a declaração do Imposto de Renda, sendo que o prazo máximo para o envio da declaração é até 30 de maio.
Veja abaixo outros critérios para aposentados que precisam declarar IR
Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado, assim como ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Vale ressaltar que, aposentados com 65 anos ou mais possuem uma parcela isenta adicional sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva remunerada, paga pela Previdência Social. Essa isenção tem um limite mensal, como no ano passado, que foi de R$ 1.903,98, mas essa parcela pode chegar até R$ 24.751,74.
No entanto, se o valor total dos rendimentos tributáveis (incluindo a parte tributável da aposentadoria e outras rendas) ultrapassar o limite de obrigatoriedade (R$ 33.888,00 em 2024), a declaração ainda será necessária.