Aposentados e pensionistas do INSS não correm o risco de ter o benefício cortado em 2026 por falta de documentação. O próprio Instituto Nacional do Seguro Social esclareceu que as novas regras de biometria e uso da Carteira de Identidade Nacional (CIN) fazem parte de um processo gradual de modernização e não preveem suspensão automática de pagamentos para quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio.
As mudanças estão previstas no Decreto nº 12.561, que regulamenta a Lei nº 15.077, e têm como objetivo reforçar o combate a fraudes, padronizar dados e garantir mais segurança na identificação dos segurados.
Desde 21 de novembro de 2025, a biometria passou a ser exigida apenas para novos pedidos de benefícios feitos ao INSS. Durante esse período de transição, ainda são aceitos três documentos com identificação biométrica:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Título de Eleitor.
A principal mudança ocorrerá somente em 1º de janeiro de 2028, quando a CIN será o único documento aceito com biometria tanto para solicitar quanto para manter benefícios previdenciários e assistenciais.
Segundo o INSS, essa exigência está ligada à integração da nova identidade com bases de dados federais, usando o CPF como número único, o que reduz inconsistências cadastrais e pagamentos indevidos.
Quem já recebe benefício não precisa se preocupar
O INSS reforça que aposentados, pensionistas e beneficiários ativos não precisam tomar nenhuma providência agora. A atualização biométrica só será solicitada se houver necessidade, e o cidadão será comunicado previamente, com prazo suficiente para regularização.
O órgão garante que não haverá bloqueio ou suspensão sem aviso, afastando boatos sobre cortes automáticos em 2026.
Grupos dispensados da exigência
A regulamentação prevê dispensa temporária da biometria enquanto o poder público não oferecer alternativas adequadas para alguns públicos, entre eles:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (mediante comprovação);
- Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Brasileiros residentes no exterior.
Além disso, até 30 de abril de 2026, a exigência também será flexibilizada para quem solicitar:
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão por morte.




