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Aposentados que não notificaram o INSS até a última sexta-feira ficarão sem pagamento

Por Pedro Silvini
23/03/2026
Em Geral
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INSS

(Reprodução/Agência Brasil)

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não contestaram descontos indevidos até a última sexta-feira (20) perderam o prazo para solicitar o ressarcimento dos valores. A medida se refere a cobranças associativas não autorizadas aplicadas nos benefícios previdenciários.

O prazo havia sido prorrogado após instabilidades nos sistemas da Dataprev, responsável pela tecnologia da Previdência Social, e contemplava descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Com o encerramento do período, apenas os segurados que formalizaram a contestação dentro do prazo poderão receber a devolução.

De acordo com dados do INSS, cerca de 4,34 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, totalizando R$ 2,96 bilhões. O número faz parte de um universo de mais de 6 milhões de contestações registradas.

Para viabilizar os pagamentos, o governo federal destinou R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência. Parte do montante ainda permanece disponível para quitação dos pedidos já aprovados.

Como funciona o processo

A contestação era etapa obrigatória para adesão ao acordo de ressarcimento. Após o registro, as entidades responsáveis pelos descontos tinham prazo para apresentar justificativas ou devolver os valores.

Nos casos em que não houve resposta ou comprovação válida, o sistema autorizava o segurado a aderir ao acordo para receber o dinheiro diretamente na conta do benefício, geralmente em até três dias úteis após a confirmação.

Para públicos específicos, como idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas, o pagamento foi realizado automaticamente, sem necessidade de adesão.

Cobrança às entidades continua

Segundo o INSS, entidades que não comprovarem autorização para os descontos seguem obrigadas a devolver os valores. Caso não realizem o pagamento no prazo estabelecido, a Advocacia-Geral da União (AGU) pode ser acionada para medidas judiciais.

Os segurados que já fizeram a contestação dentro do prazo não precisam realizar novos procedimentos, devendo apenas acompanhar o andamento do pedido pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS ou a Central 135.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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