Motoristas das categorias C, D e E — que incluem caminhoneiros, motoristas de ônibus, vans e veículos de carga — devem ficar atentos a um procedimento essencial para manter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
Segundo a Lei Federal nº 14.071/2020, todo condutor dessas categorias, com menos de 70 anos, deve realizar o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), mesmo que a validade da CNH seja maior. O exame também é exigido em casos de obtenção, renovação ou alteração de categoria da habilitação.
Essa obrigatoriedade faz parte da Lei do Caminhoneiro (Lei nº 13.103/2015), criada para aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas por motoristas profissionais.
Como funciona o exame toxicológico
O exame toxicológico de larga janela de detecção é capaz de identificar o uso de substâncias como anfetaminas, cocaína, opiáceos e canabinoides em um período retrospectivo mínimo de 90 dias.
O teste só pode ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), garantindo a validade do resultado em todo o território nacional. Após a coleta, o laudo tem validade de 90 dias.
A obrigatoriedade está regulamentada pela Resolução nº 843/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde abril de 2021. O não cumprimento do prazo pode levar à suspensão do direito de dirigir, além de multa e pontuação na CNH.
Novas regras podem ampliar a exigência do exame
Um projeto de lei aprovado pelo Congresso e aguardando sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ampliar a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas que buscam a primeira habilitação nas categorias A e B.
O mesmo texto prevê que parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito seja destinada à formação gratuita de condutores de baixa renda, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). A medida cobriria taxas e despesas do processo de habilitação.
Além disso, o projeto traz novas facilidades digitais, como a possibilidade de transferir veículos por meio de plataformas eletrônicas com assinaturas digitais qualificadas, reconhecidas pelos Detrans e pela Senatran, válidas em todo o país.




