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Atrasar o inventário pode fazer o herdeiro ficar no prejuízo; saiba como agir

Por Pedro Silvini
07/04/2026
Em Geral
0
Herança

Foto: (Reprodução/Freepik)

O atraso na abertura do inventário pode trazer prejuízos financeiros e complicações jurídicas para herdeiros. Previsto na legislação brasileira, o processo é essencial para formalizar a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida e deve ser iniciado em até 60 dias após a morte. Quando esse prazo não é respeitado, multas e entraves burocráticos passam a impactar diretamente o patrimônio da família.

De acordo com o Código Civil, a herança é automaticamente transmitida aos herdeiros no momento do falecimento, princípio conhecido como saisine. No entanto, a regularização dessa transferência depende do inventário, etapa obrigatória para que bens como imóveis, veículos e valores financeiros possam ser acessados, vendidos ou transferidos legalmente.

O não cumprimento do prazo legal acarreta penalidades tributárias. Em geral, o atraso gera multa de 10% sobre o valor do imposto estadual (ITCMD), podendo chegar a 20% caso o inventário não seja iniciado em até 180 dias. Além disso, juros e outras taxas podem ser aplicados, elevando ainda mais o custo total do processo.

Outro impacto relevante é o bloqueio dos bens. Sem o inventário concluído, contas bancárias podem permanecer inacessíveis, imóveis não podem ser negociados e veículos ficam impedidos de transferência. Esse cenário dificulta a gestão do patrimônio e pode agravar a situação financeira dos herdeiros.

Especialistas destacam que, além dos tributos, o inventário envolve despesas com honorários advocatícios, taxas cartoriais e eventuais regularizações, podendo consumir entre 10% e 15% do valor total dos bens.

Procedimento continua possível após prazo

Mesmo fora do prazo, o inventário ainda pode ser aberto normalmente. No entanto, os custos adicionais tornam o processo mais oneroso. Por isso, a recomendação é iniciar a regularização o quanto antes para evitar penalidades e agilizar o acesso aos bens.

Há também situações específicas em que o inventário pode ser dispensado, como quando o falecido não deixa patrimônio. Nesses casos, é possível realizar o chamado “inventário negativo”, documento que comprova a inexistência de bens e permite resolver pendências administrativas, como encerramento de contas e regularização de CPF.

Diante da complexidade do processo, a orientação é que os herdeiros busquem apoio jurídico especializado para garantir o cumprimento das etapas legais e evitar prejuízos adicionais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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