A partir de 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil passou por atualizações importantes. As mudanças mantêm os 30 dias de férias remuneradas para os trabalhadores, mas introduzem requisitos que apontam para maior controle e transparência no processo de concessão das férias. As empresas agora devem comunicar por escrito o início das férias ao empregado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
As alterações incluem também uma abordagem mais firme em relação ao fracionamento das férias, permitindo que seja dividido em até três períodos. No entanto, um dos períodos deve ter ao menos 14 dias corridos, enquanto os outros dois podem ter, no mínimo, cinco dias cada. O objetivo é assegurar que os trabalhadores possam descansar de forma adequada, ao mesmo tempo que atendem à logística interna das empresas.
Penalidades
As penalidades para o descumprimento da legislação também foram reformuladas. No entanto, a aplicação de multas automáticas permanece sob regulamentações específicas.
As empresas precisam ajustar seus processos internos, garantir a correta documentação de férias e treinar suas equipes para a nova realidade legal.
Proteção dos direitos dos trabalhadores
As atualizações de 2025 reforçam direitos já assegurados pela CLT. Entre eles, estão o recebimento integral do 13º salário, o depósito regular do FGTS, e o direito à desconexão fora do expediente, que preserva o tempo de descanso dos trabalhadores.
Para facilitar o acesso às informações, o Ministério do Trabalho oferece canais de consulta de férias através do portal Gov.br.