Nas redes sociais, circulam vídeos afirmando que o presidente Lula (PT) teria sido o responsável por criar o auxílio-reclusão. Como você já sabe pelo título, isso não é verdade. Esse auxílio destinado a pessoas dependentes de presos foi criado há quase cem anos, pelo governo Vargas, lá em 1933. Na época, ele era garantido apenas para trabalhadoras da navegação. Em 1960, uma lei expandiu o auxílio para a população geral.
Outra notícia falsa que circula é que o auxílio paga entre R$ 2,5 e R$ 4 mil para famílias de detentos. Mais uma vez, isso não é verdade. O máximo que o auxílio-reclusão paga é o valor do salário mínimo, que é de R$ 1.518 em 2025.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O auxílio é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a dependentes de um segurado de baixa renda que esteja cumprindo prisão em regime fechado*. O segurado que está cumprindo pena precisa ter contribuído com o INSS nos últimos dois anos, no mínimo. Além disso, ele não pode estar recebendo nenhum desses benefícios:
- auxílio por incapacidade temporária;
- pensão por morte;
- salário-maternidade;
- aposentadoria;
- abono de permanência em serviço,
*Dependentes de quem estiver cumprindo regime semiaberto podem receber o auxílio se a prisão tiver sido feita até o dia 17 de janeiro de 2019.
Podem ser considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.




