O valor do seguro-desemprego foi reajustado em 2025, acompanhando o novo salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518. A partir de janeiro, o teto do benefício para trabalhadores desempregados foi fixado em R$ 2.424,11, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O auxílio é pago mensalmente por até cinco parcelas, conforme o histórico de contribuição do trabalhador.
A atualização considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou alta de 4,77% nos 12 meses anteriores ao reajuste. A medida atende à legislação vigente, incluindo a Lei nº 7.998/1990 e a Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
O valor recebido por cada trabalhador depende da média salarial dos últimos meses antes da demissão. Veja as faixas atualizadas:
- Até R$ 2.138,76: o valor da parcela será 80% do salário médio.
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: aplica-se 50% sobre o valor que exceder R$ 2.138,76, somado a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: o valor fixo da parcela será de R$ 2.424,11.
Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo atual, de R$ 1.518.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O benefício é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, que atendam aos seguintes critérios:
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Ter recebido salários formais por no mínimo:
- 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação);
- 9 meses nos últimos 12 meses (2ª solicitação);
- 6 meses imediatamente anteriores (demais solicitações);
- Não possuir outra fonte de renda;
- Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Solicitação mais ágil: agora com PIX
Uma das principais novidades em 2025 é a inclusão do PIX como forma oficial de pagamento do seguro-desemprego. Com isso, os beneficiários não precisam mais ir até agências da Caixa Econômica ou usar o cartão cidadão para saque. A mudança traz mais comodidade e segurança no recebimento.