Está atualmente sem trabalho e não sabe se você ainda tem direito ao salário-maternidade (ou auxílio maternidade)? A resposta é que sim. Você pode ter direito a esse auxílio, mesmo se estiver sem contribuir para a Previdência Social. A condição é que você pode ainda precisa estar no período de cobertura dos seus direitos, o período de graça (nós explicamos quanto tempo é este período lá embaixo ⬇).
O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para mulheres e homens (dependendo do caso), por motivo de nascimento de filho, adoração ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.
Esse auxílio não exige tempo mínimo de contribuição para algumas categorias:
- Empregada de empresa;
- Trabalhadora avulsa;
- Empregada doméstica.
Como solicitar o auxílio maternidade?
O primeiro passo para solicitar o salário-maternidade é acessar o INSS – lembrando que você precisa de um login e senha na plataforma Gov.br. Você pode acessar o site oficial ou o aplicativo (disponível para Android e iOS).
Acessou o Meu INSS? Agora clique em “Novo Pedido”. Coloque salário-maternidade (rural ou urbano) e continue seguindo as instruções do site. Confira a documentação necessária para o processo:
- Número do CPF;
- Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico original específico para gestante.
- Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Se o sistema estiver com problemas, você lidar para o telefone 135.
Quanto tempo é o “período de graça”?
Confira a explicação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
- Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar;
- Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição;
- O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça);
- O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso;
- Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.