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Bancário do Bradesco vai receber indenização milionária; entenda o motivo

Por Pedro Silvini
04/10/2025
Em Geral
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Bradesco

(Reprodução/Paulo Francis)

Um bancário com mais de 30 anos de serviço no Bradesco garantiu na Justiça do Trabalho uma indenização milionária após desenvolver Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/DORT) durante sua trajetória profissional. A decisão, confirmada em segunda instância, reconheceu que a doença é de origem ocupacional e que o banco falhou em prevenir os danos à saúde do funcionário.

De acordo com a sentença, o trabalhador teve redução de 25% da capacidade laboral para atividades que exigem esforço físico e movimentos repetitivos. O laudo pericial foi decisivo ao estabelecer o nexo causal entre as atividades exercidas e o adoecimento.

A condenação prevê o pagamento de uma pensão mensal vitalícia, convertida em parcela única, além de indenização por danos morais, elevando o valor total a mais de R$ 1 milhão.

A LER/DORT é um conjunto de lesões associadas a movimentos repetitivos, má postura e esforço contínuo, comuns em ambientes de trabalho com cobranças intensas por produtividade. Entre as consequências estão dores crônicas, perda de mobilidade e redução da capacidade laboral.

Pressão por metas e jornadas exaustivas

Nos autos, ficou registrado que o bancário atuava sob forte pressão por produtividade, enfrentava jornadas prolongadas e executava tarefas repetitivas sem pausas adequadas ou rodízio de funções. Para o Tribunal Regional do Trabalho, o Bradesco deixou de adotar medidas preventivas básicas, como acompanhamento médico periódico e adaptação ergonômica do posto de trabalho.

O relator do caso, desembargador João de Deus Gomes de Souza, destacou no acórdão:

“O reclamante comprovou que sofreu/sofre de doença ocupacional (LER/DORT) equiparada a acidente de trabalho. Há nexo causal […] a restrição é em caráter permanente e com redução da capacidade laboral fixada em 25%.”

Sindicato comemora vitória

A atuação da assessoria jurídica do sindicato da categoria foi fundamental para o desfecho do processo. “Essa sentença reafirma a responsabilidade inegociável das instituições financeiras em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável”, declarou Neide Rodrigues, presidenta do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região.

Para Vicente Cleber Aires Rodrigues, secretário de Assuntos Jurídicos do SEEBCG-MS, a decisão cria um precedente importante:

“Casos como este não são isolados. Representa um precedente significativo para os trabalhadores do setor bancário, frequentemente expostos a condições que levam ao adoecimento.”

Responsabilidade reforçada

A decisão judicial destaca tanto a responsabilidade objetiva quanto subjetiva do banco, que, segundo o tribunal, falhou em adotar medidas de prevenção e acompanhamento da saúde ocupacional.

Com isso, além de reparar o trabalhador, o julgamento envia uma mensagem ao setor financeiro: metas abusivas e falta de ergonomia podem sair caro para as instituições.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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