Talvez você já tenha passado por uma situação parecida: chegou o horário de almoço e você e seus colegas decidem deixar a marmita de lado e sair para almoçar em algum bar ou restaurante por perto. Na mesa, alguém dá a ideia de beber umas cervejinhas antes de voltar ao batente… mas você sabia que isso pode te render uma punição ou até uma demissão por justa causa?
De acordo com o g1, consumir bebida alcoólica no trabalho, por si só, não é proibido por lei no Brasil. Mesmo assim, segundo o advogado trabalhista Bernardo Herkenhof, a orientação é não consumir, seja no intervalo ou antes do trabalho.
“E o fato de estar no intervalo não gera uma proteção para o trabalhador fazer o que quiser. O intervalo é para preservar a saúde mental, dar um descanso para a cabeça e o funcionário voltar regenerado ao trabalho. Então, não faz sentido haver uma jurisprudência que mostre que pode beber”, explica o advogado ao g1.
Você pode ser demitido por beber no horário de almoço?
No artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “embriaguez habitual ou em serviço” é um dos motivos que pode levar a demissão por justa causa. Porém, para que a punição seja aplicada, a empresa precisa ter provas robustas, como uma confissão ou um teste de bafômetro.
Mas calma: segundo Paulo Sardinha, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), é incomum que uma pessoa seja demitida por beber uma cerveja na hora do almoço. Punições como uma advertência, uma conversa ou uma suspensão são mais comuns, mas tudo depende também da quantidade de bebida consumida e de quantas vezes o funcionário fez isso.
A punição pode ser mais grave se a função do trabalhador for algo que pode colocar a vida de outras pessoas em risco, como um operador de empilhadeiras.
Mas e se você beber na festa da empresa?
Nesses casos, o funcionário não pode ser punido por consumir bebida disponibilizada pela própria empresa, mas vale destacar que, mesmo em situações descontraídas, é importante manter um equilíbrio e não “chutar o balde”.




